A decisão e o que ela representa
O Tribunal Superior do Trabalho manteve recentemente a justa causa aplicada a um zelador que abandonou o serviço sem autorização em data de grande movimento e responsabilidade para o seu cargo. A decisão reforça um entendimento já consolidado na jurisprudência trabalhista: a quebra de confiança entre empregado e empregador, dependendo da gravidade, pode justificar a rescisão imediata do contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da demissão sem justa causa.
O que é a justa causa e quando ela se aplica
A Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, lista as hipóteses que autorizam o empregador a dispensar o trabalhador por justa causa. Entre elas estão situações como abandono de emprego, ato de indisciplina, insubordinação e outras condutas que violem deveres essenciais do contrato. O abandono de emprego, em especial, não se configura apenas pelo não comparecimento em um único dia: a legislação e a jurisprudência exigem a análise do conjunto de circunstâncias, incluindo a reiteração das faltas, a ausência de justificativa plausível e, em alguns casos, a demonstração de que o trabalhador pretendia encerrar o vínculo empregatício.
Quais direitos o trabalhador perde e quais mantém
Quando a justa causa é reconhecida, o empregado deixa de receber o aviso-prévio indenizado, a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a indenização proporcional de férias, entre outros benefícios. No entanto, o trabalhador conserva o direito ao saldo de salários pelos dias trabalhados, às férias vencidas com acréscimo constitucional e ao levantamento das contribuições já depositadas no FGTS antes da dispensa, sem a multa rescisória. Por isso, compreender com precisão quais verbas são devidas em cada caso é fundamental para evitar prejuízos tanto ao empregado quanto ao empregador.
A importância de avaliar o caso antes de qualquer decisão
Tanto o trabalhador que recebeu uma justa causa quanto o empregador que considera aplicá-la devem buscar orientação jurídica especializada. A análise das provas, dos documentos e das circunstâncias específicas pode fazer diferença significativa no resultado de eventual discussão judicial. Se você se encontra em uma situação semelhante, o escritório Pires Advocacia está à disposição para esclarecer suas dúvidas e avaliar os aspectos jurídicos do seu caso.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-09/tst-mantem-justa-causa-de-zelador-que-abandonou-posto-de-trabalho-na-vespera-de-natal/