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Abandono de emprego e justa causa: quando o trabalhador pode ser demitido sem receber verbas rescisórias?

O que acontece quando um empregado abandona o trabalho?

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho trouxe à tona um tema que afeta muitos trabalhadores e empregadores: o abandono de emprego como motivo para demissão por justa causa. No caso analisado, um zelador de condomínio deixou seu posto em um momento considerado crítico para o serviço, a véspera do Natal, e o tribunal entendeu que a conduta foi grave o suficiente para justificar o encerramento imediato do contrato de trabalho, sem o pagamento das verbas rescisórias comuns.

O que a legislação trabalhista diz sobre justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei nº 5.452/1943, prevê uma lista de situações que autorizam o empregador a dispensar o empregado por justa causa. Entre elas está o abandono de emprego, que ocorre quando o trabalhador se ausenta de forma injustificada e prolongada, demonstrando a intenção de não retornar ao serviço. Quando configurada a justa causa, o empregado perde o direito a verbas como aviso prévio, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas, quando houver.

Quebrra de confiança e o contexto da falta

Além da ausência em si, os tribunais trabalhistas costumam avaliar o contexto em que ela ocorreu. A gravidade da conduta, o histórico do empregado, o impacto do afastamento para o empregador e a existência ou não de justificativa são fatores que pesam na análise. No caso do zelador, o abandono em data de grande movimento e vulnerabilidade do condomínio foi interpretado como quebra de confiança de gravidade suficiente para sustentar a penalidade máxima. Isso demonstra que a justa causa não é aplicada de forma automática: exige proporcionalidade e fundamentação adequada por parte do empregador.

Tanto o trabalhador quanto o empregador precisam conhecer seus direitos

Se você passou por uma situação de demissão por justa causa e tem dúvidas sobre a legalidade do procedimento adotado, ou se é empregador e precisa entender como agir diante de faltas injustificadas, contar com orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro. A equipe do Pires Advocacia está à disposição para analisar o seu caso e esclarecer quais direitos e obrigações se aplicam à sua situação.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-09/tst-mantem-justa-causa-de-zelador-que-abandonou-posto-de-trabalho-na-vespera-de-natal/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).