O que aconteceu
Uma trabalhadora que atuava como atendente em uma clínica médica buscou indenização por danos morais após se sentir ofendida por afirmações feitas pelo advogado da empresa durante uma audiência no processo trabalhista. A questão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu não haver ato ilícito nas palavras do profissional, uma vez que estas se inseriam no exercício regular da defesa.
O direito de defesa e seus limites
No processo judicial, cada parte tem o direito de apresentar os argumentos que considerar relevantes para sustentar sua posição. Isso inclui questionar a credibilidade, a autenticidade ou a validade das provas apresentadas pela parte contrária. A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a legislação processual conferem ao advogado ampla liberdade para atuar nesse sentido, especialmente durante a fase de instrução, quando as provas são produzidas e debatidas.
Essa liberdade, porém, não é absoluta. O profissional que ultrapassa os limites da atividade técnica e direciona suas manifestações de forma a ofender pessoalmente a parte ou a testemunha, sem qualquer conexão com a defesa jurídica do cliente, pode sim responder civilmente por isso. O que os tribunais têm avaliado, caso a caso, é se a declaração tinha finalidade processual legítima ou se extrapolou para o campo do ataque pessoal injustificado.
Por que isso importa para o trabalhador
Muitas pessoas que participam de processos trabalhistas, seja como parte, seja como testemunha, ficam em dúvida sobre o que podem ou não suportar dentro de uma audiência. É importante compreender que o ambiente judicial possui uma dinâmica própria: questionamentos sobre a coerência de um depoimento ou sobre a origem de um documento fazem parte da rotina processual e não equivalem, por si sós, a uma ofensa à honra. Por outro lado, declarações que extrapolem esse limite e causem constrangimento injustificado podem ser levadas ao conhecimento do juiz ou fundamentar pedido de reparação, a depender das circunstâncias concretas.
Se você passou por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos em um processo trabalhista, o escritório Pires Advocacia está disponível para analisar o seu caso e orientá-lo com base nas normas e na jurisprudência aplicáveis.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-01/tst-afasta-difamacao-em-declaracao-de-advogado-questionando-validade-de-prova/