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Amamentação no trabalho: shoppings centers têm obrigação de oferecer espaço às empregadas lactantes

O que o STF decidiu sobre amamentação nos shoppings?

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em decisão unânime, que os shoppings centers têm a obrigação de providenciar e custeiar um espaço adequado para que trabalhadoras em período de amamentação possam exercer esse direito durante o horário de trabalho. A decisão interpretou o conceito de "estabelecimento" previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendendo que ele abrange esse modelo de empreendimento coletivo, e não apenas lojas ou empresas individualmente consideradas.

O que a legislação trabalhista já previa?

A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) há décadas determina que os estabelecimentos com determinado número de empregadas devem manter um local apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos nos intervalos de trabalho. O direito à amamentação no ambiente laboral é, portanto, uma garantia legal consolidada, que visa proteger tanto a saúde da criança quanto o bem-estar da trabalhadora. A Constituição Federal de 1988 reforça essa proteção ao assegurar direitos fundamentais relacionados à maternidade e à infância.

Por que a decisão sobre shoppings é relevante?

A questão surgiu porque os shoppings centers funcionam como um conglomerado de diferentes empresas, o que gerava dúvida sobre quem seria o responsável por manter o espaço de amamentação: cada lojista individualmente ou o próprio empreendimento como um todo. Ao fixar que a obrigação recai sobre o shopping como estabelecimento, o entendimento dos tribunais superiores traz clareza para as trabalhadoras e evita que a fragmentação administrativa do empreendimento seja usada como argumento para negar um direito previsto em lei. Na prática, isso significa que as empregadas de qualquer loja instalada em um shopping podem exigir que o ambiente disponibilize esse espaço, independentemente do porte da loja em que trabalham.

O que a trabalhadora pode fazer caso o direito não seja respeitado?

Caso a empregada identifique que o shopping ou o empregador não cumpre essa obrigação legal, é possível buscar orientação junto a um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar as medidas cabíveis. Cada situação apresenta particularidades que influenciam diretamente nas providências mais adequadas. Se você ou alguém de seu convívio enfrenta uma situação semelhante, o escritório Pires Advocacia está disponível para esclarecer dúvidas e apresentar os caminhos que a legislação oferece para a proteção desse direito.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-27/shoppings-centers-devem-custear-espaco-para-empregadas-amamentarem-filhos/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).