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Avaliação psicológica na renovação da CNH: o que pode mudar com a reforma do Código de Trânsito

Uma mudança que pode afetar milhões de motoristas

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997 e atualizado ao longo dos anos, regula as condições exigidas para que o cidadão obtenha e mantenha a Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente, a avaliação psicológica já integra o processo de habilitação inicial, mas sua exigência na etapa de renovação é restrita a determinadas categorias de condutores. Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar esse requisito, o que pode impactar diretamente uma parcela significativa dos motoristas brasileiros.

O que a proposta pretende alterar

De acordo com as informações disponíveis sobre o projeto, a intenção é tornar a avaliação psicológica um critério mais abrangente no momento da renovação da CNH, deixando de ser exigida apenas de condutores de categorias específicas para alcançar um público mais amplo. A justificativa apresentada pelos parlamentares gira em torno da segurança viária: verificar periodicamente as condições cognitivas, emocionais e comportamentais dos motoristas seria uma forma de reduzir acidentes causados por fatores humanos. É importante destacar, contudo, que se trata de uma proposta ainda em tramitação, que precisa percorrer outras etapas do processo legislativo antes de produzir qualquer efeito jurídico. Enquanto não for aprovada e sancionada, as regras atuais continuam válidas.

Direitos do condutor durante o processo de avaliação

Caso a proposta avance e se torne lei, o condutor continuará amparado por direitos fundamentais. A avaliação psicológica deve ser conduzida por profissional habilitado, com critérios técnicos definidos pelas normas vigentes, e o resultado desfavorável não encerra automaticamente o direito de dirigir: a legislação brasileira prevê mecanismos de recurso administrativo que permitem ao interessado contestar laudos com os quais discorde. Além disso, condutores com deficiência ou condições específicas de saúde mental têm a proteção da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que veda discriminação e garante acessibilidade nos processos avaliativos. A Lei nº 14.254/2021, que reconhece o TDAH e a dislexia, também pode ser relevante em situações que envolvam o resultado de avaliações psicológicas.

Fique atento e busque orientação

Mudanças na legislação de trânsito costumam gerar dúvidas práticas sobre prazos, procedimentos e impactos individuais. Se você tiver questões sobre a renovação da sua CNH, sobre o resultado de uma avaliação ou sobre como exercer seus direitos em processos administrativos de habilitação, a equipe do Pires Advocacia está disponível para orientá-lo com base nas normas vigentes e nas particularidades do seu caso.

Fonte de referência: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/projetos-de-lei/reforma-do-ctb-pode-ampliar-exigencia-de-avaliacao-psicologica-na-renovacao-da-cnh/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).