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Banco de Horas Sem Acordo Coletivo: Por Que a Prática É Ilegal e o Que o Trabalhador Pode Fazer

O que é o banco de horas e por que ele precisa seguir regras específicas?

Muitos trabalhadores já ouviram falar do chamado banco de horas: um sistema em que as horas trabalhadas além da jornada normal são compensadas por folgas em vez de serem pagas como horas extras. À primeira vista, a ideia parece razoável para ambos os lados. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores são claros: esse mecanismo só é legítimo quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, instrumentos firmados com a participação do sindicato da categoria.

O que acontece quando a empresa adota o banco de horas por conta própria?

Quando o empregador implementa o banco de horas sem o respaldo de negociação coletiva, o sistema inteiro perde validade jurídica. Nesse cenário, as horas trabalhadas além da jornada contratual devem ser remuneradas como horas extras, com o acréscimo previsto na legislação trabalhista. A compensação informal, feita apenas por iniciativa da empresa, não tem o condão de afastar esse direito do trabalhador. O entendimento consolidado dos tribunais superiores reforça essa posição, reconhecendo que a flexibilização da jornada depende, necessariamente, da atuação sindical para proteger o empregado.

O que é a rescisão indireta e quando ela se aplica?

Além da questão das horas extras, a conduta reiterada de desrespeito às normas trabalhistas pode configurar falta grave do empregador. Nesses casos, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a chamada rescisão indireta, espécie de demissão em que, embora seja o empregado quem encerra o vínculo, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O não pagamento habitual de horas extras, especialmente quando combinado com um banco de horas ilegal, é exatamente o tipo de situação que os tribunais têm reconhecido como suficiente para justificar essa modalidade de rescisão.

Você pode estar nessa situação sem saber

Se você cumpre horas além da sua jornada e apenas acumula folgas sem qualquer instrumento coletivo que ampare esse sistema, vale a pena entender melhor os seus direitos. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar a sua situação concretamente e orientá-lo sobre os caminhos disponíveis dentro da legislação vigente.

Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-15/banco-de-horas-sem-acordo-coletivo-e-invalido-e-nao-substitui-horas-extras/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).