O que mudou na propaganda eleitoral com sonorização?
Durante períodos eleitorais, é comum ver candidatos e partidos utilizando veículos equipados com caixas de som para divulgar suas mensagens. Essa prática, em si, é legalmente permitida, mas possui limites importantes. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia firmou entendimento no sentido de que equipamentos de amplificação sonora somente podem ser utilizados quando em deslocamento, ou seja, durante carreatas, caminhadas e eventos nos quais o veículo permanece em movimento. O uso desses equipamentos com o veículo estacionado, funcionando como um ponto fixo de propaganda, foi expressamente vedado pela decisão.
Qual é a justificativa para essa restrição?
A regulamentação da propaganda eleitoral busca equilibrar dois interesses legítimos: o direito dos candidatos de se comunicar com os eleitores e o direito da população ao sossego e à qualidade de vida urbana. Equipamentos de som posicionados de forma estática em vias públicas podem causar perturbação sonora prolongada, afetando moradores, comerciantes e transeuntes que não têm como evitar a exposição ao ruído. A legislação eleitoral brasileira confere aos tribunais regionais competência para normatizar e fiscalizar essas práticas em seus respectivos territórios, o que fundamenta a decisão adotada em Rondônia.
Quais são as consequências do descumprimento?
Candidatos, partidos e federações que desrespeitarem a determinação ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil por ato praticado em desacordo com a norma. Vale ressaltar que a decisão não proíbe o uso de som em campanhas de forma geral: o que se veda é especificamente a utilização de carros de som, minitrios, paredões e amplificadores enquanto estiverem parados. O cidadão que se sentir prejudicado por esse tipo de prática pode registrar uma denúncia perante o órgão eleitoral competente, seja presencialmente ou pelos canais de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Como o Pires Advocacia pode ajudar?
Questões envolvendo direitos durante períodos eleitorais, perturbação sonora e responsabilidade de candidatos e agremiações podem gerar dúvidas tanto para o cidadão comum quanto para os próprios agentes políticos. Se você tem dúvidas sobre seus direitos nesse contexto ou em qualquer outra área do direito, o escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo com base nas normas vigentes e no entendimento atual dos tribunais.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-21/tre-ro-proibe-uso-de-carros-de-som-parados-como-pontos-de-campanha/