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CNH vencida ainda é válida? Entenda a prorrogação autorizada pelo Contran

O que aconteceu com as CNHs vencidas?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram em um intervalo específico de datas. A medida foi publicada em resolução oficial e garante aos motoristas enquadrados nessa situação o direito de continuar conduzindo veículos regularmente, sem que o documento vencido seja considerado irregular durante o período de prorrogação.

O que significa, na prática, ter a CNH prorrogada?

Quando o Contran edita uma resolução de prorrogação, ela tem força normativa e vincula tanto os agentes de fiscalização quanto os órgãos de trânsito em todo o território nacional. Isso quer dizer que, durante o prazo autorizado pela resolução, o motorista não pode ser autuado nem ter o veículo retido simplesmente por apresentar uma CNH cujo prazo de validade impresso já expirou. O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, atualizado pela Lei nº 14.071/2020, estabelece que conduzir com habilitação vencida configura infração, mas uma resolução do Contran pode suspender temporariamente esse enquadramento para os casos abrangidos.

Quais cuidados o motorista deve ter nesse período?

Ainda que a prorrogação esteja em vigor, é importante que o motorista guarde consigo algum comprovante ou tenha acesso à resolução pelo aplicativo oficial do Detran ou da Carteira Digital de Trânsito. Isso facilita a comprovação da regularidade em caso de abordagem policial. Além disso, a prorrogação não dispensa a renovação do documento: assim que possível, o condutor deve agendar o processo de renovação junto ao órgão de trânsito do seu estado, que normalmente envolve exame médico e, em alguns casos, avaliação psicológica, conforme as normas vigentes. Aguardar o último momento pode gerar filas e atrasos que deixem o motorista sem cobertura após o término do prazo prorrogado.

Fui autuado mesmo com a prorrogação vigente? Procure orientação jurídica.

Se o motorista foi multado ou teve o veículo retido durante o período em que a prorrogação estava em vigor e o seu documento se enquadrava nas datas abrangidas pela resolução, pode haver fundamento para contestar a autuação administrativamente. Cada caso possui particularidades que merecem análise individualizada. A equipe do Pires Advocacia está disponível para examinar a sua situação e orientá-lo sobre as possibilidades cabíveis dentro das vias administrativas e judiciais. Entre em contato e esclareça as suas dúvidas.

Fonte de referência: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/carteira-de-habilitacao-cnh/contran-prorroga-validade-da-cnh-vencida-ate-setembro-entenda/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).