O caso que gerou o debate
Uma decisão proferida por um Juizado Especial Cível do interior de São Paulo trouxe à tona uma questão cada vez mais comum no cotidiano digital: o que acontece quando um credor expõe publicamente, em redes sociais, a existência de uma dívida não paga? No caso em questão, inquilinos com aluguel em atraso alegaram ter sofrido danos morais em razão de uma publicação feita pelo locador. O pedido de indenização, porém, foi negado pelo juiz responsável, que considerou que a dívida era incontroversa e que a divulgação não ultrapassou os limites do exercício regular de um direito.
Quando a cobrança se torna abusiva
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe expressamente práticas de cobrança que exponham o devedor ao ridículo, causem constrangimento excessivo ou utilizem ameaça. Embora essa proteção seja voltada principalmente às relações de consumo, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Constituição Federal de 1988 também resguardam a honra, a imagem e a dignidade de qualquer pessoa, independentemente de ela dever ou não. Isso significa que nem toda cobrança pública é ilegal, mas ela encontra limites claros: expor dados pessoais sensíveis, ridicularizar o devedor ou utilizar linguagem vexatória pode configurar ato ilícito e gerar o dever de indenizar.
O que o caso nos ensina sobre redes sociais e dívidas
A fronteira entre o exercício legítimo do direito de cobrar e a violação da personalidade do devedor é tênue e depende das circunstâncias concretas de cada situação. Fatores como o tom da publicação, o alcance da rede social utilizada, a identificação nominal do devedor e o contexto geral da exposição são elementos avaliados pelo juiz. No caso analisado, a Justiça entendeu que a publicação não extrapolou o razoável. Em outras situações, porém, a exposição pública pode sim ensejar reparação. A legislação brasileira, em especial as normas sobre proteção de dados e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), reforça a necessidade de respeito à privacidade mesmo quando há uma dívida legítima envolvida.
Procure orientação antes de agir
Se você foi exposto publicamente por um credor e acredita que houve abuso, ou se é credor e deseja saber como cobrar seus direitos sem incorrer em ilegalidade, a avaliação de um advogado especializado é fundamental. Cada caso possui particularidades que influenciam diretamente o desfecho. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar a sua situação e orientá-lo sobre os caminhos possíveis dentro da lei.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-07/justica-de-sp-nega-indenizacao-por-comentario-sobre-divida-em-rede-social/