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Cobranças bancárias indevidas: o que o consumidor precisa saber sobre seus direitos

Um caso que vai além de um banco

Recentemente, um acordo celebrado entre uma das maiores instituições financeiras do país, o Ministério Público e um órgão de defesa do consumidor trouxe à tona uma prática que, infelizmente, não é nova: a cobrança de produtos e serviços que o cliente jamais solicitou. O episódio envolve seguros lançados em faturas e contratos sem o consentimento expresso do titular, gerando enriquecimento por parte da instituição às custas de consumidores que muitas vezes sequer perceberam o desconto em suas contas. Mais do que um conflito pontual, o caso revela uma fragilidade estrutural nos mecanismos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O que a lei protege

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, é claro ao vedar práticas comerciais abusivas, entre elas a oferta ou cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor. A legislação estabelece que o fornecimento de produto ou serviço sem pedido prévio equivale a uma amostra grátis, ou seja, não gera qualquer obrigação de pagamento por parte do cliente. Além disso, as normas que regulam o sistema financeiro nacional exigem transparência nas contratações e o consentimento inequívoco do consumidor antes de qualquer débito. Quando essas regras são desrespeitadas, o consumidor tem direito à restituição dos valores cobrados indevidamente, podendo ainda pleitear compensação pelos danos sofridos.

Ilícito lucrativo: quando compensar viola mais do que obedecer

Um ponto central nesse debate é o conceito de ilícito lucrativo, situação em que uma empresa obtém ganho financeiro com uma conduta ilegal que, mesmo após punida, resulta em lucro líquido superior à sanção aplicada. Quando isso ocorre de forma sistemática e em larga escala, o efeito prático é o inverso do desejado: a punição não desestimula a conduta. A jurisprudência brasileira tem caminhado no sentido de reconhecer que, nesses casos, a reparação deve ter caráter pedagógico e não apenas ressarcitório, de modo a inibir a repetição da prática por qualquer agente do mercado.

O consumidor lesado tem caminhos

Se você identificou cobranças em sua fatura ou extrato bancário referentes a seguros, planos ou serviços que não contratou, é importante guardar todos os comprovantes e registrar uma reclamação formal junto à instituição financeira e aos órgãos competentes. A orientação de um advogado especializado em direito bancário e do consumidor pode ser decisiva para compreender a extensão dos seus direitos e as alternativas disponíveis para cada situação. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar o seu caso e apresentar as possibilidades jurídicas cabíveis.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-05/o-caso-itau-o-ilicito-lucrativo-e-a-falencia-dos-mecanismos-de-controle-no-sistema-financeiro-nacional/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).