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Cobranças indevidas em bancos: o que o consumidor precisa saber sobre seus direitos

Um caso que expõe uma realidade comum

Recentemente, um acordo celebrado entre uma das maiores instituições financeiras do país, o Ministério Público e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor trouxe à tona uma prática que, infelizmente, não é rara: a cobrança de produtos e serviços que o cliente jamais contratou. O episódio envolveu seguros lançados em faturas e extratos sem o consentimento dos titulares, e o desfecho jurídico reacendeu um debate essencial sobre a responsabilidade dos bancos e os direitos de quem utiliza serviços financeiros.

O que a lei garante ao consumidor bancário

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, é claro ao proibir práticas comerciais abusivas, entre as quais se inclui a contratação de serviços sem a anuência expressa do cliente. Quando um banco cobra por algo que não foi solicitado, essa conduta configura venda casada ou cobrança indevida, ambas vedadas pela legislação. Além disso, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável, o que torna ainda mais relevante verificar periodicamente os extratos e faturas bancárias.

O problema do ilícito que compensa financeiramente

Um dos pontos mais preocupantes desse tipo de caso é o chamado ilícito lucrativo: situações em que a infração, mesmo que detectada, gera lucro superior às eventuais sanções aplicadas. Esse desequilíbrio enfraquece os mecanismos de controle e estimula a repetição de condutas prejudiciais ao consumidor. A tutela coletiva, exercida por órgãos como o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor, surge justamente como um instrumento capaz de alcançar um número maior de lesados e impor consequências proporcionais à dimensão do dano causado. A jurisprudência brasileira tem reconhecido, de forma crescente, a importância de acordos e condenações que realmente desestimulam práticas abusivas no setor financeiro.

O que fazer se você identificar cobranças indevidas

Se ao analisar seu extrato ou fatura você identificar descontos referentes a produtos ou serviços que não contratou, o primeiro passo é registrar uma reclamação formal junto à instituição financeira. Caso a resposta seja insatisfatória, é possível acionar o Banco Central, os órgãos de proteção ao consumidor e, dependendo do valor e das circunstâncias, buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Cada situação possui particularidades que influenciam diretamente as alternativas disponíveis.

Se você tem dúvidas sobre cobranças em sua conta ou acredita ter sido lesado por práticas bancárias indevidas, o escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo sobre os caminhos jurídicos adequados ao seu caso.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-05/o-caso-itau-o-ilicito-lucrativo-e-a-falencia-dos-mecanismos-de-controle-no-sistema-financeiro-nacional/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).