O caso que acendeu o debate
Quando um credor publica nas redes sociais que alguém lhe deve dinheiro, a situação pode parecer, à primeira vista, uma violação à privacidade e à honra do devedor. Recentemente, porém, a Justiça do Estado de São Paulo analisou exatamente esse tipo de situação, envolvendo inquilinos que ficaram inadimplentes no pagamento do aluguel, e concluiu que a publicação em questão não gerou direito à indenização por danos morais. A decisão merece reflexão, pois toca em dois direitos constitucionalmente protegidos: a honra e a liberdade de expressão.
Existe um limite para cobrar dívidas publicamente?
A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor e qualquer cidadão de práticas de cobrança abusivas ou vexatórias. A exposição pública de um devedor, quando feita de forma a humilhá-lo, ridicularizá-lo ou causar-lhe constrangimento desnecessário, pode sim configurar dano moral passível de indenização. Esse entendimento decorre tanto das garantias constitucionais à honra e à imagem quanto das disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que vedam práticas coercitivas e constrangedoras na cobrança de dívidas. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também incide sobre o ambiente digital, reforçando a responsabilidade de quem publica conteúdos que possam lesar terceiros.
Por que, neste caso, o pedido foi negado?
O raciocínio adotado na decisão passou pela análise conjunta de dois elementos: a veracidade da informação divulgada e a forma como ela foi comunicada. Quando a dívida existe e não é contestada, e a publicação se limita a relatar o fato sem acrescentar ofensas, xingamentos ou exposição desproporcional, os tribunais têm reconhecido que o ato pode se enquadrar no exercício legítimo da liberdade de expressão. Em outras palavras, nem toda menção pública a uma dívida equivale a um ato ilícito. O que a ordem jurídica reprime é o excesso, a humilhação gratuita e o uso das redes sociais como instrumento de vingança ou pressão psicológica. A linha entre cobrar e constranger pode ser tênue, e cada caso exige análise individualizada das circunstâncias concretas.
O que fazer se você se sentir exposto indevidamente?
Se você acredita ter sido exposto de forma abusiva nas redes sociais em razão de uma dívida, seja ela real ou contestada, é importante registrar as provas (capturas de tela com data e hora, links e demais evidências) e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida. Da mesma forma, credores que desejam cobrar valores em aberto devem ter cautela ao utilizar plataformas digitais para isso, a fim de não transformar um direito legítimo em conduta ilícita. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar a sua situação e indicar os caminhos mais adequados ao seu caso.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-07/justica-de-sp-nega-indenizacao-por-comentario-sobre-divida-em-rede-social/