Uma questão que interessa a todo consumidor brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça está examinando uma questão que afeta diretamente qualquer pessoa que já teve um problema com um produto ou serviço e precisou recorrer ao Poder Judiciário. O ponto central do debate é saber se o consumidor deve, obrigatoriamente, demonstrar que tentou resolver a situação de forma amigável com o fornecedor antes de ingressar com uma ação judicial. A resposta a essa pergunta pode mudar a forma como milhões de brasileiros acessam a Justiça no dia a dia.
O que significa ter interesse de agir?
No direito processual brasileiro, para que uma pessoa possa propor uma ação judicial, é necessário que ela demonstre o chamado interesse de agir. Em termos simples, isso significa que a parte precisa mostrar que realmente necessita da intervenção do Judiciário para resolver o conflito e que o caminho escolhido é adequado para tanto. A controvérsia que chega ao STJ diz respeito a exigir, como condição para esse interesse, a prova de que o consumidor procurou o fornecedor antes de acionar a Justiça. Para alguns entendimentos, essa exigência seria uma barreira legítima; para outros, representaria um obstáculo ao acesso à Justiça, direito assegurado pela Constituição Federal de 1988.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o tema?
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, foi criado para equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores, reconhecendo a vulnerabilidade deste último. A legislação consumerista não exige, de forma expressa, que o consumidor esgote tentativas extrajudiciais antes de buscar a tutela judicial. Impor essa condição por via interpretativa pode, portanto, fragilizar a proteção que a lei buscou garantir, especialmente em situações em que o fornecedor já demonstrou, por outros meios, que não pretende solucionar o problema voluntariamente. É importante ressaltar que o resultado do julgamento pelo STJ estabelecerá uma orientação a ser seguida pelos demais tribunais do país, o que confere ao caso grande relevância prática.
O que fazer se você está nessa situação?
Se você tem um conflito com uma empresa fornecedora de produtos ou serviços e não sabe ao certo qual caminho adotar, o mais prudente é buscar orientação jurídica especializada. Cada caso possui particularidades que podem influenciar a estratégia mais adequada, seja a tentativa de composição direta, seja o ingresso imediato com uma ação judicial. A equipe do Pires Advocacia está disponível para analisar a sua situação e lhe apresentar as opções existentes de acordo com a legislação vigente.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-31/stj-avalia-se-condicionamento-do-interesse-de-agir-atinge-o-consumidor/