O que está em debate
O Superior Tribunal de Justiça está analisando uma questão que interessa a qualquer pessoa que já teve um problema com produto ou serviço: o consumidor precisa provar que tentou resolver a situação diretamente com o fornecedor antes de recorrer ao Judiciário? A resposta a essa pergunta pode redefinir as regras do jogo para quem busca reparação na Justiça.
O que é o interesse de agir e por que ele importa
Para que uma ação judicial seja aceita pelos tribunais, o autor precisa demonstrar algumas condições básicas, entre elas o chamado interesse de agir. Em termos simples, isso significa que a pessoa deve ter uma necessidade real de recorrer ao Judiciário e que a via judicial deve ser o caminho adequado para resolver o problema. A discussão atual gira em torno de exigir que o consumidor comprove ter tentado a solução extrajudicial, como o contato direto com a empresa ou o registro em plataformas de atendimento ao consumidor, como condição para que sua ação seja recebida.
Quais direitos do consumidor estão envolvidos
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, garante proteção ampla a quem adquire produtos ou contrata serviços, assegurando mecanismos eficazes de reparação por danos. Além disso, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do acesso à Justiça, pelo qual nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Impor ao consumidor a obrigação de esgotar tentativas extrajudiciais antes de ajuizar uma ação pode, dependendo de como for aplicada, criar um obstáculo adicional para quem já se encontra em situação de vulnerabilidade diante de grandes fornecedores. A jurisprudência tem reconhecido, de modo geral, que exigências excessivas para o acesso ao Judiciário devem ser analisadas com cautela.
O que a decisão pode mudar na prática
Caso o tribunal entenda que a tentativa extrajudicial prévia é obrigatória, consumidores que ajuizarem ações sem esse registro poderão ter seus processos extintos sem análise do mérito, ou seja, sem que o juiz examine se o direito foi violado. Esse cenário tornaria ainda mais importante documentar cada contato feito com fornecedores: registros de protocolos, e-mails, mensagens e reclamações em plataformas oficiais passariam a ter valor processual decisivo.
Como o escritório pode ajudar
Se você enfrenta um conflito com fornecedor de produto ou serviço e tem dúvidas sobre como agir, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o melhor caminho a seguir. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar o seu caso e indicar as alternativas disponíveis conforme a legislação vigente.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-31/stj-avalia-se-condicionamento-do-interesse-de-agir-atinge-o-consumidor/