O que é o contrato de experiência?
Quando uma empresa admite um novo funcionário, pode optar por um período inicial de avaliação mútua, conhecido como contrato de experiência. Trata-se de uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite tanto ao empregador quanto ao empregado verificar se a relação de trabalho se mostra adequada para ambas as partes. A legislação trabalhista fixa um limite máximo para esse período, que não pode ultrapassar noventa dias no total.
O que o TST decidiu e qual é a consequência prática?
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de forma tácita, ou seja, sem a emissão de um novo documento escrito, desde que duas condições sejam respeitadas: a possibilidade de prorrogação deve estar expressamente prevista no contrato original, e o período total da experiência, somados o prazo inicial e o prazo prorrogado, não pode exceder o limite de noventa dias estabelecido pela CLT. Na prática, isso significa que, se o contrato inicial previu essa possibilidade e o empregado continuou trabalhando normalmente após o vencimento do primeiro período, a prorrogação é considerada válida mesmo sem um aditivo contratual assinado.
Quais direitos o trabalhador precisa conhecer?
Para o trabalhador, compreender as regras do contrato de experiência é fundamental. Ultrapassado o limite legal de noventa dias sem que o vínculo seja encerrado ou convertido em contrato por prazo indeterminado, a relação de emprego passa a ser considerada por prazo indeterminado automaticamente, o que amplia as garantias do empregado em caso de dispensa. Além disso, mesmo durante o período de experiência, todos os direitos trabalhistas básicos devem ser assegurados, incluindo registro em carteira, pagamento de salário, recolhimento do FGTS e acesso ao décimo terceiro salário proporcional. Portanto, a modalidade não reduz direitos: apenas delimita um prazo inicial para a relação de trabalho.
Quando buscar orientação jurídica?
Se você teve um contrato de experiência encerrado de forma que lhe pareceu irregular, se trabalhou além do prazo previsto sem a devida conversão do vínculo, ou se tem dúvidas sobre como as regras trabalhistas se aplicam à sua situação específica, é importante conversar com um advogado. Cada caso possui particularidades que merecem análise individualizada. O escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo sobre seus direitos com base na legislação e na jurisprudência vigentes.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-10/contratos-de-experiencia-podem-ser-prorrogados-por-ate-90-dias/