O que aconteceu?
Uma decisão da Justiça Federal declarou inválida uma norma interna do Instituto Nacional do Seguro Social que, na prática, concentrava a oferta de crédito consignado em uma única instituição financeira. O entendimento do magistrado foi de que o órgão previdenciário extrapolou seus poderes regulamentares ao criar uma regra com impacto direto na concorrência do mercado financeiro, matéria que não está dentro de sua competência para disciplinar por ato próprio.
O que é o crédito consignado e por que a concorrência importa para o segurado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Por oferecer menor risco de inadimplência ao credor, ele costuma ter taxas de juros mais baixas do que outras linhas de crédito disponíveis no mercado. Justamente por isso, a possibilidade de o segurado comparar ofertas de diferentes instituições é fundamental: quanto maior a concorrência entre os bancos, maior a tendência de redução das taxas e de melhoria nas condições oferecidas ao consumidor. Quando uma norma administrativa elimina essa possibilidade de escolha, o prejudicado direto é o aposentado ou o pensionista.
Quais direitos estão em jogo?
Do ponto de vista do consumidor, a legislação brasileira assegura o direito à informação adequada, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas que restrinjam a concorrência em seu detrimento. O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, é um dos pilares dessa proteção. Além disso, a Constituição Federal de 1988 consagra princípios que orientam toda a atividade econômica, entre eles a livre concorrência e a defesa do consumidor. Uma norma administrativa que contrarie esses fundamentos pode ser questionada judicialmente, como ocorreu neste caso.
O que o segurado pode fazer?
Se você é aposentado, pensionista ou titular de benefício do INSS e se sentiu prejudicado por restrições na contratação de crédito consignado, seja por limitação na escolha da instituição financeira, seja por condições impostas sem transparência, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito bancário e do consumidor pode analisar a situação concreta e indicar os caminhos disponíveis para a defesa dos seus direitos.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-28/embargada-inss-nao-pode-limitar-oferta-de-credito-consignado-a-uma-unica-instituicao/