PIRES ADVOCACIA
Blog  /  Trabalhista

Demissão sem justificativa de trabalhador com transtorno bipolar pode ser considerada discriminatória

O que mudou na proteção do trabalhador com doenças estigmatizantes?

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma posição importante para trabalhadores que convivem com doenças graves capazes de gerar preconceito no ambiente de trabalho: quando um empregado portador de tal condição é dispensado sem que o empregador apresente uma razão legítima e comprovável para o ato, presume-se que a demissão foi motivada pela doença. Esse entendimento passou a orientar julgamentos em todo o país e representa um avanço significativo na proteção contra a discriminação nas relações de emprego.

O que significa uma dispensa presumidamente discriminatória?

No direito do trabalho, a presunção de discriminação inverte o ônus da discussão. Em situações comuns de demissão sem justa causa, não há obrigação legal de o empregador explicar o motivo da dispensa. Contudo, quando o trabalhador é portador de uma doença estigmatizante, como o transtorno afetivo bipolar, e a demissão ocorre sem qualquer justificativa plausível, a jurisprudência passou a entender que cabe à empresa demonstrar que a decisão não foi influenciada pela condição de saúde do empregado. Caso não consiga afastar essa presunção, o ato pode ser reconhecido como discriminatório.

Quais direitos assistem ao trabalhador nesses casos?

A legislação brasileira veda expressamente a dispensa discriminatória em razão de doença ou condição de saúde. Quando tal situação é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou, caso prefira não retornar, ao recebimento de indenização em valor superior ao da rescisão comum, conforme as normas vigentes sobre o tema. A Constituição Federal de 1988 também assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à proteção contra qualquer forma de discriminação, valores que se refletem diretamente nas relações de trabalho. Vale destacar que o simples diagnóstico de uma doença não impede a demissão em todo e qualquer caso, mas exige que o empregador seja capaz de demonstrar que sua decisão foi orientada por razões alheias à condição de saúde do trabalhador.

Como agir diante dessa situação?

Se você ou alguém próximo foi dispensado após o diagnóstico de uma doença grave e suspeita que a decisão possa ter sido motivada por preconceito, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar as circunstâncias do caso concreto. Cada situação possui particularidades que podem influenciar significativamente o encaminhamento adequado.

Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-22/demissao-de-pessoa-com-bipolaridade-e-presumidamente-discriminatoria/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).