Uma proposta que endurece as regras da Lei Seca
A legislação brasileira já trata com rigor a condução de veículos sob influência de álcool, e esse rigor pode aumentar significativamente. Um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional propõe ampliar as sanções aplicáveis ao motorista flagrado nessa situação, elevando o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para até dois anos. É importante esclarecer que se trata de uma proposta ainda não vigente: para produzir efeitos, ela precisa ser aprovada nas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente da República.
O que a legislação já prevê hoje
O Código de Trânsito Brasileiro, estabelecido pela Lei nº 9.503/1997 e atualizado pela Lei nº 14.071/2020, já classifica a condução sob efeito de álcool como infração gravíssima, sujeita a multa elevada, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode configurar também crime de trânsito, com consequências na esfera penal, independentemente das sanções administrativas aplicadas pelo órgão de trânsito. O condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro também sujeita-se a penalidades expressamente previstas nas normas vigentes.
O que mudaria com a proposta e por que isso importa
Se aprovada, a medida tornaria a suspensão da habilitação consideravelmente mais longa do que o prazo atualmente praticado para a maioria dos casos. Para o motorista, isso significa meses sem poder exercer legalmente a condução, com impacto direto na vida profissional e pessoal. Além disso, propostas dessa natureza costumam vir acompanhadas de outras restrições, como a exigência de cursos de reciclagem antes da reabilitação. O endurecimento das penas reflete uma tendência legislativa de tratar a embriaguez ao volante como risco coletivo grave, e não apenas como infração individual.
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Fonte de referência: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/projetos-de-lei/motoristas-flagrados-dirigindo-sob-efeito-de-alcool-podem-perder-a-cnh-por-dois-anos/