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Encerramento abrupto de contrato em shopping center: quais direitos o lojista tem?

O que acontece quando um shopping encerra um contrato sem aviso adequado?

Imagine investir anos em um negócio dentro de um shopping center, construir uma clientela, contratar funcionários e, de repente, receber a notícia de que a unidade precisa ser encerrada de forma imediata e sem justificativa razoável. Essa situação, que pode parecer improvável, é mais comum do que se imagina e gera consequências jurídicas sérias para o empreendimento comercial responsável pelo encerramento. Um caso julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ilustra bem esse cenário e reforça a proteção que a lei oferece ao lojista nessas circunstâncias.

A relação contratual entre lojista e shopping: obrigações de ambos os lados

O contrato firmado entre um lojista e um shopping center não é um simples acordo de aluguel. Trata-se de uma relação complexa, regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelas normas específicas sobre locação comercial, que impõe deveres a ambas as partes. O shopping, ao atrair um empreendedor para compor seu mix comercial, assume a responsabilidade de manter condições adequadas para o funcionamento do negócio. O lojista, por sua vez, investe capital significativo em instalações, equipamentos, treinamento de pessoal e construção de marca. Quando essa relação é interrompida de maneira abrupta e sem amparo contratual ou legal, o prejuízo sofrido pelo lojista não pode simplesmente ser ignorado.

Rescisão imotivada e o direito à indenização

A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais reconhecem que toda ruptura contratual deve observar critérios de boa-fé objetiva e lealdade entre as partes. O encerramento repentino de um contrato, sem que haja descumprimento por parte do lojista e sem concessão de prazo razoável para adaptação, configura o que se chama de rescisão abusiva. Nesse caso, a parte prejudicada tem o direito de buscar reparação pelos danos materiais comprovados, como os investimentos realizados, o lucro cessante e outras perdas decorrentes do encerramento forçado. O entendimento consolidado dos tribunais é de que a função social do contrato e o princípio da boa-fé não são meras formalidades: descumpri-los gera consequências concretas.

Ficou em situação semelhante? Busque orientação jurídica

Se você é proprietário de um negócio e passou ou está passando por uma situação de encerramento contratual imposto de forma injusta, é fundamental entender quais são os seus direitos antes de tomar qualquer decisão. Cada caso tem particularidades que influenciam diretamente as medidas cabíveis. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar a sua situação e orientá-lo sobre as alternativas existentes dentro da legislação vigente.

Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-ago-18/shopping-deve-indenizar-restaurante-fechado-de-forma-abrupta-e-indevida/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).