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Escola pode responder civilmente por conduta abusiva de professor no ambiente de ensino

A escola como responsável pelo ambiente que oferece

Quando uma família matricula uma criança ou adolescente em uma instituição de ensino, deposita nela não apenas a formação intelectual do estudante, mas também a sua segurança física e emocional. Com base nessa relação de confiança, os tribunais brasileiros têm reconhecido que a escola responde pelos danos causados a alunos dentro de suas dependências, inclusive quando o causador do dano é um de seus próprios profissionais. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reforçou esse entendimento ao manter a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais em razão de conduta de assédio sexual praticada por um professor contra uma aluna menor de idade no espaço escolar.

O que a legislação diz sobre o tema

A responsabilidade civil das instituições de ensino por atos de seus professores e funcionários encontra fundamento no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece a obrigação de reparar danos causados por pessoas sob a supervisão ou autoridade de outrem. No caso das escolas, o raciocínio jurídico é direto: ao contratar um professor e colocá-lo em sala de aula, a instituição assume o dever de zelar pelo comportamento desse profissional no exercício de suas funções. Quando esse dever é descumprido e um aluno sofre dano, a responsabilidade recai sobre a escola. Além disso, a legislação brasileira de proteção à criança e ao adolescente é expressa ao impor a todos, incluindo as instituições de ensino, o dever de garantir a integridade física, psíquica e moral dos menores sob seus cuidados.

O direito à indenização por danos morais

O dano moral decorrente de situações como o assédio sexual é reconhecido pela jurisprudência brasileira como grave ofensa à dignidade da pessoa, especialmente quando a vítima é uma criança ou adolescente. Nesses casos, a indenização tem dupla função: reparar, na medida do possível, o sofrimento causado à vítima e sua família, e sinalizar para a sociedade que condutas abusivas não serão toleradas. Os tribunais têm aplicado valores variáveis conforme as circunstâncias do caso, levando em conta a gravidade da conduta, a vulnerabilidade da vítima e o porte da instituição envolvida. A família da aluna também pode ter legitimidade para pleitear reparação pelos danos que ela própria suportou em razão do ocorrido.

Procure orientação jurídica especializada

Se você ou alguém de sua família vivenciou situação semelhante em ambiente escolar, é importante conhecer os direitos aplicáveis e as possibilidades legais disponíveis. O escritório Pires Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar o caso concreto e apresentar os caminhos jurídicos cabíveis. Entre em contato para agendar uma consulta.

Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-ago-25/escola-responde-por-assedio-sexual-de-professor-contra-aluna-no-espaco-escolar/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).