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Gratificação de função e a Reforma Trabalhista: o que mudou para o trabalhador?

Um direito que mudou de regra

Durante muitos anos, vigorou no direito do trabalho brasileiro um entendimento que protegia o empregado que exercia cargo de confiança por longo período: após determinado tempo na função, a gratificação recebida passava a integrar definitivamente o salário. Essa lógica visava evitar que o trabalhador perdesse parte significativa de sua remuneração caso fosse retirado do cargo. Com a Reforma Trabalhista, promulgada em 2017, esse quadro foi alterado de forma expressiva, e uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu o debate sobre os limites desse direito.

O que a legislação trabalhista passou a prever

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista, modificou as condições para que a gratificação de função seja incorporada ao salário do empregado. Antes da reforma, a jurisprudência reconhecia a incorporação quando o trabalhador permanecia no cargo por dez anos ou mais. Após a reforma, as novas regras passaram a afastar esse direito automático, prevalecendo a lógica de que a gratificação é uma parcela vinculada ao exercício do cargo e, portanto, pode ser suprimida quando o empregado deixa a função, independentemente do tempo de exercício.

O critério do marco temporal

O ponto central do debate jurídico atual é: e quem estava no cargo antes da reforma, mas completou os dez anos somente depois de sua entrada em vigor? O entendimento que tem prevalecido nos tribunais superiores é que o marco relevante é a data em que o período se consumou. Se o trabalhador completou o tempo exigido já sob a vigência das novas regras, aplica-se a legislação reformada, afastando o direito à incorporação. Essa interpretação impacta diretamente empregados de bancos e de outras empresas que contavam com a regra anterior para planejar sua remuneração futura.

Por que esse tema importa para o trabalhador

Situações como essa ilustram como uma mudança legislativa pode afetar de forma concreta a vida financeira do trabalhador, mesmo quando ele acreditava estar próximo de consolidar um direito. Analisar corretamente o momento em que as condições foram preenchidas, o contrato de trabalho e as cláusulas aplicáveis exige atenção técnica e conhecimento da jurisprudência vigente. Se você ocupa ou ocupou cargo de confiança e tem dúvidas sobre sua remuneração ou sobre direitos decorrentes de eventual rebaixamento de função, o Pires Advocacia está disponível para orientá-lo de forma personalizada e responsável.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-18/incorporacao-de-gratificacao-ao-salario-nao-ocorre-se-prazo-se-completa-apos-a-reforma-trabalhista/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).