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Gratificação de função e Reforma Trabalhista: o que mudou para o trabalhador

O que era a incorporação de gratificação de função?

Durante muitos anos, a jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que o empregado que exercesse um cargo de confiança, recebendo a chamada gratificação de função, teria direito à incorporação desse valor ao salário após cumprir determinado período contínuo nessa posição. A lógica era simples: quem desempenhava atribuições diferenciadas por longo tempo criava uma expectativa legítima sobre aquela remuneração, de modo que a retirada abrupta do benefício poderia configurar redução salarial indireta, prática vedada pela Constituição Federal de 1988.

O que a Reforma Trabalhista alterou?

A legislação trabalhista passou por uma ampla revisão em 2017, e um dos pontos modificados foi exatamente esse. As novas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho estabeleceram que, para as situações constituídas a partir da entrada em vigor da reforma, a gratificação de função não se incorpora ao salário, independentemente do tempo de exercício no cargo. Em outras palavras, o simples decurso do tempo deixou de gerar, por si só, o direito à integração desse valor à remuneração base do trabalhador.

Como os tribunais têm interpretado essa mudança?

A questão que gerou controvérsia foi a seguinte: e o trabalhador que já havia iniciado o período de exercício no cargo antes da reforma, mas só completou o prazo exigido depois dela? A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de que o marco temporal relevante é a data em que o prazo se completa, e não a data em que o trabalhador começou a exercer o cargo. Assim, se o período necessário para a incorporação somente se encerrou após a vigência das novas regras, aplica-se a legislação atual, afastando o direito à incorporação. Esse entendimento parte do princípio de que o direito à incorporação apenas se aperfeiçoaria com o implemento do prazo, momento em que já vigoravam as regras reformadas.

O que fazer se você se encontra nessa situação?

Verificar se há ou não direito à incorporação depende de uma análise cuidadosa das datas, do contrato de trabalho e das particularidades de cada caso concreto. A legislação aplicável, o histórico funcional do empregado e a conduta do empregador são fatores que podem influenciar o desfecho de uma eventual discussão judicial. Se você trabalha ou trabalhou em cargo de confiança e tem dúvidas sobre sua remuneração, procure orientação jurídica especializada para compreender sua situação de forma adequada.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-18/incorporacao-de-gratificacao-ao-salario-nao-ocorre-se-prazo-se-completa-apos-a-reforma-trabalhista/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).