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Imagem de árbitro em uniforme patrocinado: quem responde pela exibição da marca?

Árbitro, patrocinador e direito de imagem: o que o STJ decidiu?

Um árbitro de futebol levou ao Superior Tribunal de Justiça um pedido de indenização contra uma empresa patrocinadora, alegando que a marca dessa empresa foi exibida em seu uniforme sem que ele tivesse cedido esse direito. A questão central era simples de enunciar, mas juridicamente complexa: pode um profissional que veste um uniforme oficial exigir compensação financeira diretamente do patrocinador estampado nessa vestimenta? O tribunal entendeu que não, e a fundamentação dessa decisão é bastante instrutiva para qualquer pessoa que trabalhe em atividades reguladas por entidades esportivas ou corporativas.

O que é o direito de imagem e como ele funciona?

O direito de imagem é uma garantia prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Em linhas gerais, ninguém pode utilizar a imagem de outra pessoa com fins comerciais sem a devida autorização. Quando essa autorização existe, ela costuma vir acompanhada de uma contraprestação financeira negociada entre as partes. No ambiente esportivo profissional, entretanto, essa relação costuma ser mediada por uma entidade reguladora, como uma confederação ou federação, que define os uniformes, os contratos de patrocínio e as condições de trabalho dos profissionais. Isso cria uma cadeia de responsabilidades que nem sempre aponta diretamente para o patrocinador.

Por que o pedido foi negado e contra quem ele deveria ser direcionado?

O tribunal reconheceu que, caso houvesse realmente violação ao direito de imagem do árbitro, a parte responsável seria a entidade que firmou o contrato de patrocínio e determinou o uso daquele uniforme, e não a empresa cuja marca aparecia estampada na peça. O patrocinador, nesse contexto, apenas cumpriu um acordo celebrado com a entidade gestora do esporte. Portanto, se o árbitro não cedeu esse direito de forma expressa, a discussão deve ser travada com quem lhe impôs aquela condição de trabalho. Esse raciocínio evidencia um ponto fundamental: em relações contratuais complexas, identificar o réu correto é tão importante quanto demonstrar o próprio dano.

Se você acredita que sua imagem foi utilizada sem autorização, seja em contexto esportivo, publicitário ou profissional, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer medida. A equipe do Pires Advocacia está à disposição para analisar o seu caso com atenção e indicar as alternativas disponíveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte de referência: https://www.jota.info/justica/stj-nega-pedido-de-indenizacao-de-arbitro-contra-sky-por-exibicao-da-marca-em-uniforme

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).