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Justa causa por conduta fora do trabalho: o que esse caso do TST ensina ao trabalhador

O que aconteceu?

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma bancária que participou de um jantar em grupo durante o período mais grave da pandemia de Covid-19. A empresa possuía normas internas que orientavam seus funcionários a evitar aglomerações, em linha com as recomendações sanitárias vigentes naquele momento. O descumprimento dessas regras foi considerado suficiente para caracterizar quebra de confiança e mau procedimento, duas das hipóteses que a legislação trabalhista admite como fundamento para a rescisão por justa causa.

O que é justa causa e quando ela se aplica?

A justa causa é a forma mais grave de rescisão contratual para o trabalhador. Quando ela é reconhecida, o empregado perde direitos como aviso-prévio, multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro-desemprego. A Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, lista as situações que podem justificar essa modalidade de demissão. Entre elas estão o mau procedimento, a indisciplina, a insubordinação e a quebra de confiança. O ponto relevante deste caso é que a conduta ocorreu fora do horário e do local de trabalho, o que levanta uma questão importante: até onde vai o poder disciplinar do empregador?

Vida pessoal e contrato de trabalho: onde estão os limites?

A resposta não é simples. Em regra, o empregador não pode interferir na vida privada do trabalhador. No entanto, quando a conduta pessoal do empregado afeta diretamente a relação de confiança com a empresa ou contraria normas internas previamente conhecidas, a jurisprudência tem reconhecido que essa linha pode ser ultrapassada. No caso analisado pelo TST, a bancária trabalhava em um setor que exigia alto grau de confiança e havia compromisso formal com as políticas de saúde e segurança da instituição. O tribunal entendeu que o descumprimento, ainda que ocorrido fora do expediente, impactou diretamente esse vínculo de confiança. Cada situação, porém, deve ser avaliada com cuidado, pois os fatos concretos fazem toda a diferença na análise jurídica.

O que fazer se você enfrentar uma situação semelhante?

Seja para o trabalhador que recebeu uma demissão por justa causa e acredita que ela foi aplicada de forma desproporcional, seja para o empregador que precisa tomar uma decisão disciplinar com segurança jurídica, contar com orientação especializada é fundamental. As circunstâncias de cada caso influenciam diretamente o desfecho. Se você está passando por uma situação relacionada a demissão, justa causa ou conflito trabalhista, o escritório Pires Advocacia está disponível para analisar o seu caso e esclarecer os seus direitos.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-21/tst-mantem-justa-causa-de-empregada-que-participou-de-jantar-no-auge-da-covid-19/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).