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Litigância Predatória: quando o uso excessivo da Justiça se volta contra quem aciona

O direito de acionar a Justiça tem limites

Todo cidadão possui o direito constitucional de buscar o Poder Judiciário para defender seus interesses. Esse acesso à Justiça é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988. Contudo, como ocorre com qualquer direito, ele também encontra limites, especialmente quando o seu exercício deixa de ser legítimo e passa a servir a finalidades contrárias ao ordenamento jurídico. Um caso recente, decidido em juizado especial cível, ilustra bem essa situação: uma pessoa que havia proposto treze ações com características praticamente idênticas teve seu pedido de indenização negado, com o reconhecimento de que a conduta configurava uso abusivo do sistema judicial.

O que é litigância predatória?

A litigância predatória ocorre quando alguém utiliza o processo judicial não para reparar um dano real e concreto, mas como estratégia para obter vantagens financeiras de forma artificial e repetida. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece que o exercício de um direito é ilícito quando seu titular age com a intenção de prejudicar outrem ou excede de forma manifesta os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pela finalidade social do direito. Quando um padrão repetitivo de ações idênticas é identificado pelo magistrado, isso pode indicar que o objetivo não é obter reparação justa, mas sim lucrar com o próprio sistema de proteção ao consumidor ou ao cidadão.

Quais são as consequências para quem age dessa forma?

Além de ter o pedido negado, quem é reconhecido como litigante de má-fé pode ser condenado ao pagamento de multas e ao ressarcimento das despesas processuais, conforme as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema. O juiz pode, ainda, comunicar o fato a outros órgãos e registrar a conduta nos autos, o que pode impactar ações futuras movidas pela mesma pessoa. É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) foi criado para proteger quem sofre danos reais nas relações de consumo. O uso desvirtuado dessas normas prejudica não apenas o sistema judiciário, mas também os consumidores que realmente precisam de amparo legal.

Orientação jurídica faz a diferença

Se você acredita ter sofrido um dano em uma relação de consumo, bancária, trabalhista ou em qualquer outra área, a melhor decisão é buscar orientação jurídica qualificada antes de ingressar com qualquer ação. Um advogado analisará a situação de forma individualizada, verificará a existência de fundamento jurídico sólido e indicará o caminho mais adequado para a defesa dos seus interesses de forma legítima e segura. O escritório Pires Advocacia está disponível para esclarecer suas dúvidas.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-14/juiz-nega-pedido-de-indenizacao-de-mulher-que-apresentou-13-acoes-identicas/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).