O que está em discussão
Quando ocorre um falecimento, a família já enfrenta uma situação de grande vulnerabilidade emocional. Nesse momento, ter a liberdade de escolher a empresa funerária que melhor atende às suas necessidades, seja pelo preço, pela qualidade ou pela confiança, é um direito que não deveria ser suprimido por restrições geográficas impostas administrativamente. Recentemente, o Poder Judiciário reconheceu que normas estaduais não podem proibir uma funerária de prestar serviços em município diferente daquele em que está sediada.
Livre concorrência e defesa do consumidor
A ordem econômica brasileira, fundada na Constituição Federal de 1988, protege a livre iniciativa e a livre concorrência como princípios estruturantes. Isso significa que o Estado não pode criar barreiras artificiais que impeçam empresas regularmente constituídas de oferecer seus serviços em determinada localidade sem uma justificativa razoável de interesse público. Quando a restrição se baseia unicamente na sede da empresa, sem qualquer relação com capacidade técnica ou segurança do serviço, ela se torna incompatível com esses princípios.
O direito de escolha do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, assegura ao consumidor o direito à liberdade de escolha e a condições de igualdade nas relações de consumo. Forçar uma família enlutada a contratar exclusivamente a funerária local, independentemente do preço cobrado ou da qualidade prestada, representa uma forma de cerceamento desse direito. A ausência de concorrência em determinada praça tende a elevar custos e reduzir a qualidade, o que prejudica diretamente quem mais precisa de amparo naquele momento. A jurisprudência tem reconhecido que normas restritivas nesse sentido, ao favorecerem indiretamente determinados prestadores em detrimento de outros igualmente habilitados, afrontam tanto a legislação consumerista quanto os princípios constitucionais de livre mercado.
O que isso significa na prática
Na prática, famílias que se sintam pressionadas a contratar um serviço funerário específico por imposição regulatória local podem questionar essa exigência. Da mesma forma, empresas do setor que tenham sido impedidas de atuar em determinado município por razão exclusivamente territorial podem buscar amparo judicial para exercer suas atividades de forma plena e regular.
Se você ou sua família enfrentou alguma situação de limitação indevida na contratação de serviços ou deseja entender melhor seus direitos como consumidor, o escritório Pires Advocacia está disponível para orientá-lo com base nas normas vigentes e nas circunstâncias específicas do seu caso.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-11/funeraria-pode-prestar-servico-em-municipio-distinto-da-sede/