O problema das restrições geográficas no setor funerário
Imagine que, em um dos momentos mais difíceis da vida, a família seja obrigada a contratar uma funerária específica apenas porque a lei local não permite outra opção. Essa situação, infelizmente, não é incomum no Brasil. Alguns municípios estabelecem regras que, na prática, criam monopólios regionais no setor funerário, impedindo que empresas sediadas em outras localidades prestem serviços às famílias enlutadas. Uma decisão judicial recente em Santa Catarina trouxe à tona esse debate e reafirmou princípios importantes para a proteção do consumidor.
Livre concorrência e defesa do consumidor: dois lados da mesma moeda
A Constituição Federal de 1988 consagra a livre concorrência como um dos princípios fundamentais da ordem econômica. Isso significa que o Estado não pode, sem justificativa legítima, criar barreiras artificiais que impeçam empresas de competir em determinado mercado. Quando uma norma proíbe uma funerária de atuar fora do município onde está registrada, ela restringe essa concorrência sem qualquer benefício real para a população.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, reforça esse entendimento ao garantir ao cidadão o direito de escolher livremente entre os fornecedores disponíveis no mercado. Restringir essa escolha, especialmente em um setor que envolve contratação emergencial e estado emocional fragilizado, coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade agravada. Sem concorrência, não há incentivo para que as empresas melhorem a qualidade ou pratiquem preços justos.
O que a decisão representa na prática
Ao reconhecer que normas estaduais não podem impor exclusividade territorial às empresas funerárias, o Poder Judiciário sinalizou que esse tipo de restrição não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A consequência prática é relevante: famílias passam a ter o direito de contratar a funerária de sua preferência, independentemente de onde essa empresa esteja sediada, desde que ela esteja devidamente habilitada para exercer a atividade. Trata-se de uma vitória para a transparência e para a dignidade no atendimento a quem enfrenta a perda de um ente querido.
Orientação jurídica pode fazer a diferença
Se você ou sua família já foram impedidos de contratar livremente um serviço funerário, ou se enfrentaram cobranças abusivas em razão da ausência de concorrência local, é importante conhecer seus direitos. O Pires Advocacia está disponível para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as alternativas jurídicas cabíveis. Entre em contato e tire suas dúvidas com um advogado especializado em direito do consumidor.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-11/funeraria-pode-prestar-servico-em-municipio-distinto-da-sede/