O que é uma marca de alto renome?
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) prevê uma categoria especial de proteção para marcas que ultrapassam os limites do seu próprio segmento de mercado e se tornam reconhecidas pelo público em geral. Essas marcas recebem a denominação de marcas de alto renome e contam com uma proteção mais ampla do que a conferida às marcas comuns, justamente porque sua reputação transcende o ramo de atividade em que atuam.
Como funciona a proteção especial?
Em regra, o registro de uma marca protege seu titular apenas dentro do segmento de produtos ou serviços para o qual foi registrada. Uma empresa de calçados, por exemplo, não pode impedir que outra use o mesmo nome em um ramo completamente diferente, como software. Contudo, quando uma marca alcança o status de alto renome, essa lógica muda: a proteção se estende a todos os ramos de atividade, independentemente do segmento original. Isso significa que nenhuma outra empresa poderá registrar ou utilizar denominação idêntica ou semelhante, ainda que atue em área completamente distinta, pois o risco de confusão ou de diluição da marca famosa é presumido.
Quais critérios o INPI considera na avaliação?
O reconhecimento do alto renome não é automático nem decorre simplesmente da popularidade subjetiva de uma marca. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avalia um conjunto de elementos concretos para tomar essa decisão. Entre os aspectos considerados estão o grau de conhecimento da marca pelo público consumidor em geral, o tempo de uso e de presença no mercado, a extensão geográfica da atuação, o volume de produtos ou serviços comercializados e os investimentos realizados em publicidade e divulgação. Além disso, leva-se em conta se a marca sofreu tentativas de uso indevido por terceiros, o que pode indicar justamente o valor que ela representa. O ônus de comprovar todos esses elementos recai sobre o próprio titular da marca, que deve apresentar provas robustas e documentadas ao órgão competente.
Por que esse tema interessa ao empresário e ao empreendedor?
Para titulares de marcas consolidadas, compreender esse mecanismo é fundamental tanto para buscar a proteção ampliada quanto para evitar ser surpreendido por uma oposição baseada em alto renome de terceiros. Decisões equivocadas nesse campo podem resultar em cancelamentos de registro, restrições ao uso de nomes comerciais e litígios de alto custo. Por outro lado, quem possui uma marca genuinamente reconhecida e não busca o reconhecimento formal pode perder uma proteção valiosa.
Se você tem dúvidas sobre o registro, a proteção ou o reconhecimento da sua marca, o escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo sobre as alternativas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-17/criterios-do-inpi-para-reconhecimento-de-marcas-de-alto-renome-da-fama-a-prova/