O nome artístico tem valor jurídico
Muitos artistas independentes desconhecem que o nome pelo qual se apresentam ao público pode, e deve, ser protegido como marca. Uma decisão recente proferida por tribunal do Distrito Federal ilustra bem esse ponto: um DJ foi condenado por adotar nome artístico capaz de ser confundido com o de outro profissional que já atuava no mesmo segmento musical. O caso serve de alerta para músicos, produtores e criadores de conteúdo que ainda não formalizaram a proteção da própria identidade artística.
O que a legislação protege e como funciona o registro
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) regula o registro de marcas no Brasil e confere ao titular o direito exclusivo de uso no segmento em que a marca foi registrada. Quando um terceiro utiliza sinal idêntico ou semelhante em atividade análoga, cria-se o risco de confusão no público consumidor, o que é expressamente vedado pela legislação. No contexto artístico, isso significa que um nome de palco registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial recebe proteção legal equiparável à de qualquer outra marca comercial. A semelhança fonética, visual ou conceitual entre nomes já é suficiente para caracterizar a violação, independentemente de haver intenção deliberada de copiar.
Litigância de má-fé: o risco de apresentar argumentos falsos em juízo
O caso em questão trouxe outro elemento relevante: além da condenação pela violação de marca, o réu foi penalizado por litigância de má-fé. Isso ocorreu porque a defesa apresentada em juízo continha referências a jurisprudências e processos que simplesmente não existiam. A legislação processual brasileira pune com multa e outras sanções a parte que age de forma desonesta durante o processo, seja alterando a verdade dos fatos, seja apresentando documentos ou citações falsas. O episódio ganha especial relevância no momento atual, em que o uso de ferramentas de inteligência artificial para redigir peças jurídicas tem gerado casos de referências inventadas, situação que pode comprometer gravemente a defesa de quem confia em conteúdo não verificado.
Proteja sua identidade artística antes do problema surgir
Registrar o nome artístico como marca é uma medida preventiva acessível e com efeitos jurídicos concretos. Se você é artista, produtor cultural ou atua em qualquer segmento criativo e ainda não tomou essa providência, ou se acredita que sua marca está sendo utilizada indevidamente por terceiros, o escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo sobre os caminhos disponíveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-02/dj-e-condenado-por-imitar-nome-de-outro-artista-do-mesmo-segmento/