O que está em jogo nessa discussão?
Muitas empresas oferecem planos de demissão voluntária, conhecidos pela sigla PDV, como uma forma de reduzir o quadro de funcionários mediante incentivos financeiros. A dúvida que frequentemente surge é: se o empregado já se encontra no período de aviso prévio indenizado, ele ainda tem direito de aderir a esse tipo de programa? O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho responde essa pergunta de forma bastante clara, e conhecê-lo pode fazer toda a diferença para o trabalhador que se encontra nessa situação.
O aviso prévio indenizado ainda é tempo de contrato
Quando a empresa opta por não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso prévio e, em vez disso, paga o valor correspondente a esse período, fala-se em aviso prévio indenizado. Muitos trabalhadores acreditam que, nesse momento, o vínculo empregatício já está encerrado, mas não é assim que a legislação trabalhista interpreta a situação. A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tratam o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, como parte integrante do contrato de trabalho. Ou seja, enquanto esse prazo não se esgota, o contrato segue vigente para todos os efeitos legais.
O que isso significa na prática para o trabalhador?
Se durante o aviso prévio indenizado a empresa lança ou mantém ativo um plano de demissão voluntária, o empregado tem o direito de manifestar sua adesão e de receber os benefícios previstos nesse programa, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo próprio plano. O entendimento dos tribunais superiores é de que impedir essa adesão representaria uma distinção injustificada entre trabalhadores que ainda estão formalmente vinculados à empresa. Naturalmente, cada PDV tem suas próprias regras, prazos e condições, e a análise do caso concreto é indispensável para verificar se o trabalhador efetivamente preenche os critérios de elegibilidade.
Fale com um advogado antes de tomar qualquer decisão
Se você recebeu o aviso prévio indenizado e tem dúvidas sobre a possibilidade de aderir a um PDV, ou se acredita que seu direito de adesão foi negado indevidamente, é importante buscar orientação jurídica especializada. Cada situação possui particularidades que precisam ser analisadas com atenção antes de qualquer encaminhamento. O escritório Pires Advocacia está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo a compreender seus direitos trabalhistas.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-14/tst-admite-adesao-a-pdv-durante-periodo-de-aviso-previo-indenizado/