O que aconteceu?
Uma universidade privada manteve um professor formalmente vinculado ao seu quadro de funcionários por cerca de vinte meses, período durante o qual ele não recebeu qualquer remuneração nem teve aulas atribuídas. Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que essa situação não era apenas uma irregularidade administrativa: tratava-se de uma violação direta dos direitos trabalhistas do professor, que faz jus tanto ao recebimento de todos os salários do período quanto a uma compensação pelos danos morais sofridos.
O que a legislação trabalhista protege nessa situação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943, estabelece que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma unilateral pelo empregador quando essa mudança prejudicar o empregado. Manter alguém contratado sem lhe oferecer trabalho e sem pagar salário vai além de uma simples alteração contratual: representa o descumprimento das obrigações mais essenciais do empregador. A remuneração é um direito fundamental do trabalhador, e sua supressão, ainda que por omissão, não encontra respaldo legal.
E os danos morais, como se aplicam?
Além do aspecto financeiro, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido que situações de humilhação, descaso e incerteza prolongada no ambiente profissional podem gerar dano moral indenizável. Ficar meses sem saber se o vínculo empregatício existe de fato, sem receber salário e sem exercer a profissão para a qual foi contratado causa prejuízos que vão além do patrimônio: afetam a dignidade, a autoestima e a estabilidade emocional do trabalhador. Nesses casos, os tribunais têm determinado o pagamento de indenização proporcional à gravidade e à duração da situação.
O que fazer se você estiver em situação semelhante?
Situações como essa não são exclusivas do setor educacional. Trabalhadores de diversas áreas podem ser mantidos em condição análoga, seja por redução drástica de funções, seja pelo não pagamento de salários sem justificativa legal. Se você identificar uma situação parecida em sua relação de emprego, é importante documentar tudo o que for possível, como contracheques, registros de ponto, comunicações com a empresa, e buscar orientação jurídica especializada para entender quais medidas podem ser adotadas. O escritório Pires Advocacia está disponível para analisar o seu caso e apresentar as alternativas cabíveis conforme a legislação vigente.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-out-15/manter-professor-contratado-sem-aulas-e-sem-salario-viola-direito-do-trabalho/