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Publicidade de título de capitalização: quando a transparência afasta a abusividade

A publicidade e os direitos do consumidor

Muitos consumidores já se depararam com propagandas de títulos de capitalização que prometem prêmios atrativos e, ao receberem o valor, sentiram que o benefício não correspondeu às suas expectativas. Surge, então, a dúvida: essa situação configura publicidade enganosa ou abusiva? A resposta depende, em grande medida, do nível de clareza com que a informação foi apresentada ao consumidor antes da contratação.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, estabelece que toda publicidade deve ser veiculada de forma clara, precisa e ostensiva, de modo que o consumidor compreenda exatamente o que está sendo ofertado. A legislação proíbe tanto a publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro sobre as características do produto ou serviço, quanto a publicidade abusiva, que se aproveita da vulnerabilidade ou da falta de informação do público. O descumprimento dessas exigências pode gerar responsabilidade para o fornecedor e o direito de reparação ao consumidor prejudicado.

Transparência como critério decisivo

No contexto dos títulos de capitalização, a questão central é saber se a campanha publicitária informou, de maneira inequívoca, que o prêmio seria pago em moeda nacional, sem qualquer artifício que levasse o consumidor a imaginar uma forma de pagamento diferente. Quando a propaganda traz essa informação de modo claro e acessível, o entendimento que tem prevalecido na jurisprudência é o de que não há vício de abusividade. O consumidor, devidamente informado, assume a contratação com plena consciência das condições. Já quando a publicidade omite ou obscurece detalhes relevantes sobre o prêmio, o cenário muda: o consumidor pode ter sido induzido a erro, o que abre espaço para questionamento judicial.

Por que isso importa para o consumidor comum

Esse entendimento reforça um princípio essencial: a informação completa e transparente é, ao mesmo tempo, uma obrigação do fornecedor e um direito do consumidor. Antes de adquirir qualquer produto financeiro ou participar de sorteios vinculados a títulos de capitalização, é importante ler atentamente todas as condições divulgadas na publicidade e no contrato. Guardar registros da propaganda recebida também pode ser decisivo caso surja uma controvérsia futura.

Se você acredita que foi lesado por uma publicidade que omitiu informações relevantes ou que induziu a uma interpretação equivocada sobre um produto ou serviço, o Pires Advocacia está disponível para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as medidas cabíveis. Entre em contato conosco.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/propaganda-que-deixa-explicita-forma-de-pagamento-de-premio-nao-e-abusiva/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).