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Reajuste de plano de saúde: a operadora precisa justificar o aumento

O que está por trás do aumento na sua mensalidade?

Muitos consumidores recebem a notificação de reajuste do plano de saúde e simplesmente aceitam o novo valor, sem questionar se o aumento segue as regras aplicáveis. O que poucos sabem é que a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores impõem limites claros a essa prática. Recentemente, decisões judiciais voltaram a reforçar esse entendimento: a operadora não pode elevar a mensalidade de forma arbitrária, sem apresentar uma justificativa técnica que respalde o percentual cobrado.

Quais são as regras que protegem o consumidor?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, conhecida como ANS, é o órgão responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil e por estabelecer os índices de reajuste anuais para os contratos individuais e familiares. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e as normas expedidas pela própria ANS formam o conjunto de regras que as operadoras devem observar. Quando uma empresa pretende aplicar um reajuste além do percentual regulatório, ela precisa demonstrar, com dados concretos, que os custos assistenciais efetivamente justificam esse incremento. Não basta comunicar o aumento: é necessário fundamentá-lo.

O que diz a jurisprudência sobre reajustes abusivos?

O entendimento consolidado nos tribunais é de que o reajuste desprovido de motivação técnica pode ser considerado abusivo à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe práticas capazes de causar desequilíbrio excessivo na relação contratual. Isso significa que, mesmo nos contratos coletivos, a operadora deve apresentar elementos que comprovem a necessidade do percentual aplicado. O consumidor prejudicado por um reajuste sem fundamento adequado tem o direito de questionar o valor cobrado, buscar a revisão contratual e, dependendo da situação, pleitear a devolução dos valores pagos a maior.

O que fazer diante de um reajuste questionável?

Se você recebeu um aviso de aumento na mensalidade do seu plano de saúde e não obteve nenhuma explicação técnica que justifique o percentual, é importante guardar todos os documentos relacionados ao contrato e às comunicações da operadora. Cada situação tem suas particularidades, e a análise individualizada do caso é fundamental para verificar se há irregularidade. O escritório Pires Advocacia está à disposição para orientar você sobre os seus direitos e as alternativas disponíveis dentro do ordenamento jurídico vigente.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jun-25/plano-de-saude-so-pode-reajustar-mensalidade-se-apresentar-motivo-tecnico/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).