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Redes sociais e perfis ofensivos: quando a omissão gera dever de indenizar

O problema dos perfis falsos nas redes sociais

A criação de perfis falsos para difamar, ameaçar ou disseminar mentiras sobre outras pessoas é uma realidade cada vez mais frequente no ambiente digital. Quando isso ocorre, a vítima sofre danos sérios à sua reputação, à sua saúde emocional e, muitas vezes, à sua segurança. Uma decisão judicial recente reacendeu um debate importante: até que ponto a plataforma digital pode ser responsabilizada por manter esse tipo de conteúdo no ar, mesmo após ser comunicada do problema?

O que a legislação brasileira diz sobre o assunto

O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal norma que regula direitos e deveres no ambiente digital no Brasil. Ela estabelece que as plataformas de redes sociais, em regra, não respondem automaticamente pelo conteúdo publicado por terceiros. No entanto, a legislação também prevê que, uma vez notificada sobre conteúdo ilegal ou ofensivo, a plataforma tem a obrigação de agir. Se permanecer inerte diante de uma notificação formal, poderá ser responsabilizada pelos danos causados a partir desse momento. Ou seja, a omissão deliberada, após o conhecimento do problema, afasta a proteção legal e abre espaço para a responsabilização civil.

Danos morais e a proteção da honra no direito brasileiro

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito à honra, à imagem e à privacidade. O Código Civil, Lei nº 10.406/2002, por sua vez, estabelece que aquele que causa dano a outrem, seja por ação ou por omissão, fica obrigado a repará-lo. Quando uma rede social é informada de que um perfil está sendo utilizado para veicular acusações graves e falsas contra alguém, como imputações de crimes ou ameaças de morte, e mesmo assim mantém o conteúdo disponível, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o cabimento da indenização por danos morais. Os valores fixados variam conforme a gravidade do caso, a extensão do dano e o tempo de exposição da vítima.

O que fazer se você estiver nessa situação

Caso identifique um perfil falso sendo utilizado para prejudicar a sua imagem ou a de um familiar, é fundamental registrar provas do conteúdo (capturas de tela com data e hora), notificar formalmente a plataforma e, se a resposta for insuficiente, buscar orientação jurídica especializada. O caminho judicial pode incluir tanto a remoção do conteúdo por ordem judicial quanto a responsabilização civil da plataforma. Se você se encontra em uma situação semelhante, o escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar o seu caso e indicar as alternativas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-30/rede-social-deve-indenizar-usuario-por-nao-excluir-perfil-ofensivo/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).