Um direito fundamental em debate
O acesso à Justiça é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Em teoria, qualquer pessoa que se sinta lesada deve poder recorrer ao Poder Judiciário para ver seus direitos reconhecidos. Na prática, porém, determinadas mudanças legislativas podem tornar esse caminho mais difícil, especialmente para quem possui menos recursos financeiros ou informações sobre seus direitos. É exatamente esse o centro do debate que envolve algumas das alterações promovidas pela reforma trabalhista e a recente atuação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O que mudou com a reforma trabalhista
A reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei nº 5.452/1943, trouxe uma série de modificações que afetam diretamente a forma como o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Entre os pontos mais sensíveis estão as regras sobre honorários e sobre o chamado benefício da justiça gratuita. Antes da reforma, o trabalhador hipossuficiente tinha acesso facilitado à isenção de custas processuais. Com as mudanças, passou a existir a possibilidade de o trabalhador, mesmo sendo beneficiário da gratuidade, ter valores descontados de eventuais créditos obtidos em outras ações para cobrir honorários de perícias ou de sucumbência. Para muitos especialistas, essa lógica desestimula o trabalhador a ajuizar ações, mesmo quando possui direitos legítimos a reclamar.
O papel do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal foi chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de alguns desses dispositivos. O entendimento formado em determinadas ações de controle concentrado de constitucionalidade manteve parte dessas regras em vigor, o que gerou críticas de setores da doutrina e da advocacia trabalhista. A preocupação central é que, ao validar mecanismos que impõem ônus financeiros ao trabalhador litigante, o sistema pode, na prática, negar o acesso à Justiça justamente àqueles que mais precisam dela, ainda que formalmente o direito de ação permaneça garantido.
O que o trabalhador deve fazer
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para exercê-los com segurança. Se você é trabalhador e tem dúvidas sobre verbas rescisórias, condições do contrato de trabalho ou sobre como buscar seus direitos sem ser surpreendido por custas ou honorários, a orientação jurídica especializada é fundamental. O escritório Pires Advocacia está à disposição para analisar o seu caso e esclarecer as melhores alternativas dentro do ordenamento jurídico vigente.
Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-set-12/adc-80-ausencia-de-acesso-a-justica-com-falsa-bandeira-de-acesso/