O que é o IBS e por que ele importa para exportadores?
A reforma tributária brasileira criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a substituir tributos estaduais e municipais sobre o consumo. Uma das premissas fundamentais desse novo modelo é que as exportações não devem ser oneradas por tributos domésticos, princípio amplamente reconhecido no ordenamento jurídico nacional e nos acordos internacionais de comércio. No entanto, a legislação complementar que regulamentou o IBS trouxe uma distinção importante entre a exportação direta e a chamada exportação indireta, e é justamente nesse ponto que surgem controvérsias.
O que é exportação indireta e qual é o problema?
Na exportação indireta, o produtor ou fabricante não vende sua mercadoria diretamente ao comprador estrangeiro. Em vez disso, ele vende para uma empresa comercial exportadora, que é quem efetivamente realiza o envio ao exterior. Essa prática é comum no Brasil, especialmente entre pequenas e médias empresas que não possuem estrutura própria para operar no comércio exterior. O ponto central do debate é o seguinte: a desoneração do IBS nessa cadeia deve funcionar como uma imunidade tributária, de aplicação automática por força constitucional, ou apenas como uma suspensão condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em lei complementar? A diferença não é meramente técnica. Se for imunidade, o Estado não pode restringir o benefício por meio de normas infraconstitucionais. Se for suspensão, o legislador tem mais liberdade para impor condições e exigências.
Por que isso pode afetar empresas e cidadãos?
A legislação complementar em vigor exige o atendimento de critérios específicos para que a empresa vendedora possa usufruir da desoneração nas operações com comerciais exportadoras. Para muitos especialistas, essas exigências podem conflitar com a Constituição Federal de 1988, que protege as exportações da incidência de tributos sobre o consumo. Se as condições impostas forem consideradas excessivas ou inconstitucionais, empresas que já realizaram operações nesse modelo podem ter direito a questionar cobranças indevidas. Por outro lado, enquanto o debate não for pacificado pelos tribunais, há insegurança jurídica considerável para quem depende dessas cadeias de exportação.
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Fonte de referência: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/radar-reforma-tributaria/ibs-e-a-exportacao-indireta-suspensao-ou-imunidade