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Sinal vermelho de madrugada: avançar é permitido ou a infração continua valendo?

Uma dúvida comum entre os motoristas

Muitos condutores acreditam que, durante a madrugada, quando as ruas estão vazias e o movimento é praticamente inexistente, seria permitido avançar o sinal vermelho sem qualquer consequência legal. Essa percepção, embora bastante difundida, não encontra respaldo nas normas de trânsito em vigor no Brasil.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997 e atualizado pela Lei nº 14.071/2020, estabelece que o sinal vermelho determina a parada obrigatória do veículo, independentemente do horário ou das condições de fluxo da via. Não há qualquer exceção legal que autorize o condutor a ignorar essa sinalização com base no período do dia ou no volume de tráfego. O avanço de sinal vermelho é classificado como infração grave, sujeitando o motorista à aplicação de multa, à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e, em determinadas circunstâncias, à retenção do veículo.

Existe alguma exceção prevista em lei?

As normas de trânsito vigentes contemplam situações específicas em que o condutor pode proceder com cautela diante de um semáforo, como ocorre em cruzamentos sinalizados por dispositivos piscantes ou em casos expressamente regulamentados pelo órgão de trânsito competente. Contudo, essas hipóteses dependem de sinalização oficial adequada e de regulamentação específica pelo poder público local. A simples ausência de outros veículos na via não confere ao motorista o direito de avançar o sinal. A decisão unilateral do condutor de desrespeitar a sinalização, ainda que motivada pela ausência de tráfego, não afasta a irregularidade nem elimina os riscos, tanto jurídicos quanto de segurança.

Autuado indevidamente? Conheça seus direitos

Embora a regra geral seja clara, situações específicas podem justificar a contestação de uma autuação, como falhas na sinalização, semáforos apagados ou circunstâncias excepcionais devidamente documentadas. As normas preveem o direito de defesa administrativa e, em caso de indeferimento, a possibilidade de recurso aos órgãos competentes, sempre dentro dos prazos legais aplicáveis ao caso.

Se você recebeu uma autuação e acredita que ela não se sustenta diante das circunstâncias do fato, o Pires Advocacia está disponível para analisar a situação de forma individualizada e orientá-lo sobre as alternativas juridicamente cabíveis. Entre em contato e converse com um de nossos advogados especializados em direito de trânsito.

Fonte de referência: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/sinal-vermelho-de-madrugada-voce-pode-avancar-ou-a-multa-continua-valendo/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).