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STF suspende regra de Pernambuco sobre conversão de férias em dinheiro para servidores públicos

O que aconteceu?

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em decisão liminar, um dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia aos servidores públicos estaduais transformar em pecúnia as férias e as licenças-prêmio que não tivessem sido efetivamente usufruídas. A medida foi adotada em caráter provisório, enquanto o mérito da questão ainda aguarda análise definitiva pela Corte.

Por que o STF interveio?

A Constituição Federal de 1988 estabelece que cabe à União fixar as diretrizes gerais aplicáveis ao regime jurídico dos servidores públicos, inclusive no que diz respeito a benefícios como férias e licenças. Quando um estado edita norma própria que amplia ou modifica esses benefícios de forma incompatível com o ordenamento federal, abre-se espaço para questionamento constitucional. No caso em tela, a discussão gira em torno de saber se a regra estadual extrapola os limites permitidos pela Constituição ou representa uma inovação legislativa válida no âmbito da autonomia do ente federativo. Enquanto esse debate não é encerrado, a norma permanece suspensa.

O que muda na prática para os servidores?

Com a suspensão, os servidores de Pernambuco que eventualmente planejavam solicitar a conversão das férias ou da licença-prêmio em pagamento em dinheiro com base nesse dispositivo estadual ficam, por ora, impedidos de fazê-lo. É importante compreender que uma decisão liminar não é definitiva: ela tem caráter temporário e pode ser revista ao longo do processo. Ainda assim, enquanto a suspensão estiver em vigor, o direito previsto na norma estadual não poderá ser exercido. Vale lembrar que as regras gerais sobre férias no serviço público e na iniciativa privada seguem disciplinadas pela legislação federal, sendo as situações de conversão em pecúnia tratadas de forma bastante restritiva pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos?

Situações envolvendo férias, licenças e demais benefícios no contexto do serviço público ou das relações de trabalho em geral podem gerar dúvidas legítimas, especialmente quando normas são alteradas ou suspensas. Se você é servidor público ou trabalhador e tem questões sobre seus direitos nessa área, o escritório Pires Advocacia está disponível para orientá-lo de forma individualizada, analisando as particularidades do seu caso com atenção e responsabilidade.

Fonte de referência: https://conjur.com.br/2026-out-06/stf-susta-norma-de-pe-que-permitia-conversao-de-ferias-em-dinheiro-para-servidores/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).