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Tarifas em poupanças inativas cobradas antes de 1996: o STJ decidiu que os bancos não precisam devolver

O que estava em julgamento?

Durante as décadas de 1980 e 1990, diversos bancos cobraram tarifas de manutenção sobre cadernetas de poupança que permaneciam sem movimentação. Muitos correntistas e entidades de defesa do consumidor questionaram judicialmente a legitimidade dessas cobranças, alegando que os valores deveriam ser devolvidos. Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema e chegou a uma conclusão importante para quem ainda guarda esperança de reaver esses valores.

Qual foi a decisão e por que ela importa?

O tribunal entendeu que, no período compreendido entre 1989 e 1996, as cobranças de tarifas sobre poupanças inativas contavam com expressa autorização do Banco Central do Brasil. Por esse motivo, os bancos agiram dentro da legalidade vigente à época, e a cobrança não pode ser classificada como irregular ou abusiva. A consequência prática é direta: as instituições financeiras não estão obrigadas a restituir esses valores aos clientes ou aos seus herdeiros.

Isso significa que consumidores não têm direitos contra bancos?

De modo algum. A decisão é específica para essa situação histórica e delimitada, em que havia uma norma regulatória autorizando expressamente a conduta. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) continua sendo um instrumento robusto de proteção nas relações bancárias atuais. Cobranças indevidas, tarifas não contratadas, encargos abusivos ou práticas desleais praticadas hoje seguem passíveis de questionamento judicial e administrativo. O que o STJ afastou foi a possibilidade de revisitar, no presente, condutas que eram permitidas por regulação específica no passado. Trata-se de uma distinção fundamental entre a licitude histórica de uma prática e a avaliação de condutas sob o ordenamento contemporâneo.

O que fazer diante de cobranças bancárias que parecem indevidas?

Se você identificou lançamentos, tarifas ou encargos em sua conta que não reconhece ou que parecem desproporcionais, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada. Cada situação tem suas particularidades, e somente uma análise individualizada permite verificar se há fundamento para contestação e qual o caminho mais adequado a seguir. Nossa equipe está disponível para esclarecer suas dúvidas sobre direito bancário e relações de consumo financeiro.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-24/stj-livra-bancos-de-devolver-tarifas-por-poupancas-inativas-cobradas-ate-1996/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).