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Transparência na publicidade: quando a propaganda sobre prêmios é considerada lícita?

O que a lei exige da publicidade voltada ao consumidor?

Todos os dias, consumidores são expostos a campanhas publicitárias que prometem prêmios, recompensas e vantagens das mais variadas formas. Diante desse cenário, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece regras claras para proteger o público de práticas enganosas ou abusivas. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisou uma situação que ilustra bem os limites entre a publicidade legítima e a publicidade ilícita: a divulgação de títulos de capitalização com pagamento de prêmios em dinheiro.

Publicidade enganosa e abusiva: qual é a diferença?

A legislação consumerista distingue dois tipos de publicidade proibida. A publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou omite dados relevantes a ponto de induzir o consumidor a erro sobre o produto ou serviço contratado. Já a publicidade abusiva é aquela que explora vulnerabilidades do consumidor, como o medo, a superstição ou a inexperiência de crianças, entre outros elementos que prejudicam a livre formação da vontade. Em ambos os casos, o objetivo da lei é garantir que o consumidor tome decisões de consumo com base em informações verdadeiras, completas e compreensíveis.

Transparência afasta a ilicitude

O caso analisado pelo tribunal envolveu uma campanha publicitária de título de capitalização que informava, de forma expressa, que o prêmio seria pago em moeda corrente nacional. A questão central era saber se essa forma de apresentar o produto configuraria alguma violação ao Código de Defesa do Consumidor. A conclusão foi negativa: quando a publicidade apresenta as condições do produto com clareza suficiente para que o consumidor compreenda o que está adquirindo, não há que se falar em enganosidade ou abusividade. A transparência, portanto, é o principal critério para avaliar a licitude de uma campanha publicitária. Quanto mais clara e acessível for a informação prestada, menor o risco de a empresa incorrer em infração às normas de proteção ao consumidor.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos como consumidor?

Nem sempre é simples identificar quando uma propaganda ultrapassa os limites do que a lei permite ou quando uma oferta publicitária gera obrigações para o fornecedor. Se você se sentiu lesado por informações incompletas, enganosas ou por condições que não foram respeitadas após a contratação de um produto ou serviço, consultar um advogado especializado em direito do consumidor pode ser o primeiro passo para entender a sua situação. O escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/propaganda-que-deixa-explicita-forma-de-pagamento-de-premio-nao-e-abusiva/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).