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Verbas Rescisórias em Atraso: Empresa Pode Ser Condenada a Pagar Multa por Cada Trabalhador Prejudicado

O que acontece quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo?

Ao encerrar um contrato de trabalho, a empresa tem a obrigação legal de quitar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado dentro de um prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Esse prazo é curto e não admite flexibilização unilateral pelo empregador. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho chamou atenção ao condenar uma empresa ao pagamento de multa por cada rescisão contratual quitada fora desse prazo, o que evidencia a seriedade com que a Justiça do Trabalho trata esse tipo de violação.

Quais direitos estão em jogo na rescisão contratual?

As verbas rescisórias englobam diferentes valores a que o trabalhador faz jus ao término do vínculo empregatício, como saldo de salário, férias proporcionais e integrais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio e, quando aplicável, a multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O atraso no pagamento dessas verbas não é apenas uma irregularidade administrativa: trata-se de uma violação direta aos direitos do trabalhador, que frequentemente depende desses recursos para manter suas despesas básicas após a demissão.

O que é a multa inibitória e como ela funciona?

Além das penalidades já previstas na legislação trabalhista para o pagamento em atraso, a Justiça do Trabalho pode aplicar o que se denomina multa inibitória. Esse instrumento tem caráter preventivo e punitivo: seu objetivo é desestimular condutas reiteradas de descumprimento das obrigações legais. Quando uma empresa deixa de pagar verbas rescisórias a um número expressivo de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho pode atuar em defesa coletiva desses empregados, requerendo medidas que forcem o cumprimento da lei e penalizem o comportamento ilícito. O resultado pode ser a fixação de multa incidente sobre cada novo caso de descumprimento, tornando a conduta financeiramente inviável para o empregador.

O que o trabalhador deve fazer diante desse tipo de situação?

Se você foi dispensado e não recebeu suas verbas rescisórias no prazo legal, ou recebeu valores menores do que os devidos, é importante buscar orientação jurídica especializada para compreender quais medidas estão disponíveis no seu caso. O escritório Pires Advocacia atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e está à disposição para analisar a sua situação e indicar o caminho mais adequado para a proteção dos seus interesses.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-23/demora-para-quitacao-de-verbas-rescisorias-resulta-em-multa-inibitoria/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).