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Verbas rescisórias em atraso: quando a empresa pode ser multada por descumprir o prazo de pagamento

O que acontece quando a empresa não paga o acerto na hora certa?

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho chamou atenção ao condenar uma empresa a pagar multa por cada rescisão de contrato quitada fora do prazo legalmente estabelecido. O caso envolveu dezenas de trabalhadores que não receberam suas verbas rescisórias no tempo devido, o que levou o Ministério Público do Trabalho a acionar a Justiça. O resultado foi a aplicação de uma multa com caráter inibitório, ou seja, pensada para desestimular a repetição da conduta.

O que a legislação trabalhista determina sobre o prazo de pagamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) estabelece prazo para que o empregador quite todas as verbas devidas ao trabalhador no momento da rescisão do contrato. Isso inclui saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e, quando aplicável, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O descumprimento desse prazo não é uma irregularidade menor: a legislação prevê consequências específicas para o empregador que atrasa esses pagamentos, como a incidência de multa em favor do próprio empregado.

O que é a multa inibitória e por que ela é importante?

Além das penalidades previstas diretamente na legislação trabalhista, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de aplicar multas com finalidade inibitória quando uma empresa adota, de forma sistemática, a prática de descumprir obrigações legais. Essa modalidade de sanção não se destina apenas a reparar o prejuízo individual de cada trabalhador, mas a desestimular condutas reiteradas que violam direitos de um grupo de pessoas. No caso em questão, o valor fixado foi de R$ 1 mil por rescisão paga fora do prazo, o que demonstra a gravidade com que a Justiça do Trabalho tem tratado esse tipo de ilegalidade.

Como o trabalhador pode se proteger?

O trabalhador que não recebe suas verbas rescisórias no prazo correto possui o direito de buscar seus créditos na Justiça do Trabalho, inclusive com a possibilidade de requerer as penalidades cabíveis. Guardar documentos como contracheques, o termo de rescisão e comprovantes de pagamento é fundamental para embasar qualquer reclamação. Se você passou por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos na rescisão de contrato de trabalho, o escritório Pires Advocacia está à disposição para orientá-lo sobre as alternativas disponíveis no seu caso específico.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-mai-23/demora-para-quitacao-de-verbas-rescisorias-resulta-em-multa-inibitoria/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).