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Voo cancelado: companhia aérea não pode impor condições financeiras para remarcar a passagem

O que acontece quando o voo é cancelado?

O cancelamento de voos é uma situação mais comum do que se imagina, e muitos passageiros não sabem ao certo quais são os seus direitos nesses momentos. A confusão aumenta quando a viagem foi contratada como parte de um pacote turístico, pois as relações contratuais envolvidas podem parecer mais complexas. Uma decisão judicial recente proferida em Goiânia reacendeu o debate sobre os limites do que as companhias aéreas podem exigir do consumidor nessas circunstâncias.

Qual foi o entendimento reconhecido pela Justiça?

No caso analisado, a empresa aérea condicionou a remarcação do voo cancelado ao pagamento imediato do saldo restante de um pacote de viagens, sem que o passageiro tivesse sido informado previamente dessa exigência. O juízo competente reconheceu que essa conduta configura prática abusiva, determinando que a remarcação fosse realizada sem qualquer custo adicional ao consumidor. O raciocínio é direto: não se pode impor ao passageiro uma obrigação nova e não pactuada como condição para que ele usufrua de um direito que já lhe pertence, especialmente quando o problema teve origem em falha da própria prestadora de serviço.

O que diz a legislação sobre o tema?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe expressamente as práticas abusivas nas relações de consumo, entre elas a imposição de condições injustas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, as normas regulatórias do setor aéreo estabelecem obrigações específicas das companhias em casos de cancelamento, incluindo o oferecimento de alternativas ao passageiro sem ônus adicionais. A jurisprudência tem reconhecido que a ausência de comunicação prévia sobre eventuais exigências contratuais agrava ainda mais a situação, pois viola o dever de transparência que deve nortear toda relação de consumo.

O que o passageiro deve fazer nessa situação?

Se você se deparar com exigências que pareçam desproporcionais ou que não estavam claramente previstas no momento da contratação, o primeiro passo é registrar tudo: guarde e-mails, protocolos de atendimento, contratos e qualquer comunicação com a empresa. Esses documentos são fundamentais para embasar eventual reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou para buscar orientação jurídica especializada. Cada situação tem suas particularidades, e uma avaliação individualizada do caso pode esclarecer quais medidas são mais adequadas para a sua realidade. O escritório Pires Advocacia está à disposição para orientar você sobre os seus direitos.

Fonte de referência: https://www.conjur.com.br/2026-jul-04/companhia-aerea-nao-pode-exigir-quitacao-antecipada-de-pacote-para-remarcar-voo/

Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços. Cada caso possui particularidades; para orientação específica, procure um(a) advogado(a).